Quais são os critérios para ser admitido no CMRSul

Para aceder aos serviços do CMRSul é necessário que seja feito um pedido de consulta / referenciação. Essa referenciação é realizada pelos médicos dos hospitais em que os utentes foram tratados inicialmente, tendo como área geográfica de influência direta os distritos de Beja e de Faro, nomeadamente o Centro Hospitalar do Algarve e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.

Fora desta área de influência, o Centro pode prestar cuidados à população de outros distritos do país desde que exista capacidade disponível e não existam listas de espera.

Os pedidos de consulta recebidos no CMRSul são agrupados por prioridade clinica:

                                    

Existem condições que têm que estar reunidas no momento da consulta de avaliação inicial:

  • O utente tem que ter potencial de reabilitação;
  • Deve ser evidente que o utente beneficia se realizar programa de reabilitação;
  • Deve ser possível estabelecer objectivos específicos, possíveis de medir em termos de evolução, que sejam realistas e possíveis de atingir num prazo definido (objectivos SMART)
  • O utente não tem uma doença que impeça a sua participação no programa;
  • O utente não deve apresentar alterações comportamentais e /ou psiquiátricas que limitem a sua participação (excepto as decorrentes da patologia que motiva o internamento)
  • O utente deve estar medicamente estável, isto é:
  • O diagnóstico principal do utente deve ser claro, assim como quaisquer co-morbilidades que o mesmo possa ter;
  • O utente deve ter tido alta do hospital de agudos com a resolução dos problemas médicos (incluindo exames e investigação médica concluídos) e sem complicações médicas por esclarecer;
  • O utente deve apresentar sinais vitais estáveis;
  • A pele do utente deve estar íntegra (sem feridas);
  • O utente deve ter garantido o seu destino após alta (no caso do internamento).

Para além do cumprimento destes critérios, o utente deve demonstrar na consulta de avaliação inicial que:

  • Consente, está motivado e tem uma atitude colaborante para o tratamento (excepto se tiver alterações cognitivas decorrentes da sua patologia);
  • Tem condições para tolerar o nível do programa terapêutico (mínimo de 3 Horas por dia)
  • Foram discutidas as opções de alta e está assegurado o destino de alta.

Todo e qualquer tratamento (seja em internamento ou em hospital de dia) é precedido de uma consulta de avaliação.

Os objectivos do tratamento são diferentes caso o tratamento seja realizado em internamento ou em hospital de dia.

Os objectivos do tratamento de Reabilitação em regime de internamento são:

  • Obter a máxima funcionalidade e autonomia do utente;
  • Obter o melhor nível de qualidade de vida (percebido);
  • Prover as necessidades específicas de cada utente;
  • Promover a participação activa do utente nas tomadas de decisão;
  • Promover a sua adaptação à nova condição/estilo de vida;
  • Prevenir complicações;
  • Educar o utente e os seus cuidadores;
  • Reintegrar o utente na comunidade

No caso do ambulatório (hospital de dia), os objectivos são

  • Consolidar os ganhos dos utentes que concluíram processo de reabilitação em regime de internamento.
  • Tratar condições músculo-esqueléticas agudas.
  • Tratar condições neurológicas agudas que não cumpram critérios de internamento, mas que tenham necessidade de intervenção de reabilitação.
  • Tratar agravamentos de condições crónicas

O objectivo de todo o programa é que regresse à sua vida activa. Assim, o momento de alta terá lugar se:

  1. Tiverem sido alcançados os objectivos de reabilitação;
  2. O estado do utente não justificar necessidade de programa intensivo de reabilitação;
  3. O quadro clínico do utente estiver estabilizado, sem previsão de melhoria;
  4. Se verificarem complicações médicas que não permitam manter o programa;
  5. Se o utente tiver realizado “período de avaliação de potencial” e não se verificar melhoria funcional em tempo razoável;
  6. Se houver recusa de participação.
  7. Se o utente ou os seus familiares pedirem a alta.
  8. Se o utente não cumprir regras de funcionamento do CMRSul.